Caso sua bagagem não seja localizada, apesar de todos os esforços, primeiro você deverá receber uma indenização da companhia aérea, reconhecendo assim a sua perda definitiva. Em seguida, você receberá uma indenização complementar a que você já recebeu. Para isso, você deverá nos encaminhar o formulário P.I.R. e o recibo da indenização pago pela linha aérea, além de todos outros documentos relacionados nas Condições Gerais. A indenização complementar sera feita de acordo com o Plano contratado do Seguro Viagem.
Importante:
As informações apresentadas são resumidas e podem ser alteradas por parte da seguradora sem aviso prévio. Para informações completas e detalhes sobre as coberturas e serviços, consulte a proposta e as condições gerais de seguro contratado.